Atualizado em março de 2023
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ToggleEntenda como é feito o cálculo do PIS para prestadores de serviço
Você, prestador de serviço, sabe como é calculado o PIS em suas atividades? Confira mais detalhes!
O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do governo brasileiro, com o objetivo da integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e do país.
Criado em 1970, o PIS foi um dos primeiros programas sociais do governo brasileiro e buscava incentivar a participação do trabalhador no crescimento econômico.
Dessa forma, a Rede Contábil Digital preparou este artigo para abordar mais detalhes relacionados a um dos mais importantes instrumentos de combate à pobreza e de promoção da inclusão social no país.
Continue conosco e tire todas as suas dúvidas!
O que é o PIS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social no Brasil, que visa ao financeiro, o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos por lei.
As empresas privadas e equiparadas devem contribuir, incluindo as que participam na prestação de serviços.
O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal — seu número é usado para identificação do trabalhador e pode ser consultado na Carteira de Trabalho física, na 1ª página, ou nos aplicativos Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital e FGTS.
Quem precisa pagar o PIS?
O PIS é um tributo que deve ser pago pelas empresas privadas e equiparadas, como contribuição social, para financiamento ou pagamento de benefícios sociais e distribuição de renda, dentre eles, o abono salarial pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos em lei.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados, é necessário cadastrá-los no PIS para que recebam o abono salarial.
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda são contribuintes do PIS/PASEP.
Saiba mais sobre o assunto no artigo abaixo:
Afinal, como é calculado o PIS na prestação de serviços?
O cálculo do PIS na prestação de serviços é feito com base na receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.
A alíquota do PIS é de 0,65% na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.
Para empresas que são tributadas pelo Lucro Real, a alíquota do PIS é de 1,65% na incidência não-cumulativa.
Ainda conforme a lei, para calcular o PIS não-cumulativo, a empresa pode aproveitar os créditos relativos aos bens adquiridos para revenda, bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção, entre outros.
Tenha uma contabilidade para prestadores de serviços
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