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Sonegar tributos é crime e pode incorrer em prisão

Sonegar tributos é crime e pode incorrer em prisão?

 

Sonegar tributos é crime, sim. Na legislação brasileira, a lei 4.729, de julho de 1965, promulgada pelo ex-presidente Castello Branco, deixa claro o crime de sonegação fiscal logo em seu primeiro artigo.

 

Depois, a legislação foi complementada em 1990, pela lei 8.137, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades referentes a esses crimes.

 

Sonegação fiscal grave

A pena para o crime de sonegação fiscal grave prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa.

 

Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:

 

  • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
  • Fraudar a fiscalização tributária
  • Falsificar ou alterar nota fiscal
  • Emitir documento falso relativo à operação tributável
  • Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada.

 

Falsidade e omissão de documentos

 

No caso de falsidade de declarações e omissão de documentos, a prisão pode ser de seis meses a dois anos, além de multa.

 

Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:

 

  • Fazer declaração falsa sobre rendas
  • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social
  • Exigir qualquer percentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal
  • Deixar de aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento
  • Utilizar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

 

É importante lembrar ainda que, se o condenado for réu primário, existe a possibilidade de evitar a prisão, mas a multa pode aumentar para dez vezes o valor do imposto sonegado.

 

Finalmente, há as consequências para os responsáveis pela empresa. Os sócios correm o risco de serem responsabilizados pela fraude, assim como diretores e outros funcionários cujo envolvimento no esquema seja provado.

 

Cabe ao Ministério Público interpretar cada caso e a apurar a responsabilidade para recomendar as punições. Um crime que pode ser comparável à própria corrupção, já que o valor que deveria ser pago aos cofres públicos é desviado para fins particulares.

 

Dependendo da decisão do juiz, é possível que um dos sócios da empresa seja condenado a arcar com todas as despesas – o que pode levar à penhora de bens. Nada atraente, como você deve estar imaginando.

 

 

FIQUE LIGADO

 

REPORTAGEM SOBRE PRISÃO POR SONEGAÇÃO – CLIQUE AQUI

 

Fonte: Conta Azul

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