Sonegar tributos é crime e pode incorrer em prisão?
Sonegar tributos é crime, sim. Na legislação brasileira, a lei 4.729, de julho de 1965, promulgada pelo ex-presidente Castello Branco, deixa claro o crime de sonegação fiscal logo em seu primeiro artigo.
Depois, a legislação foi complementada em 1990, pela lei 8.137, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades referentes a esses crimes.
Sonegação fiscal grave
A pena para o crime de sonegação fiscal grave prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
- Fraudar a fiscalização tributária
- Falsificar ou alterar nota fiscal
- Emitir documento falso relativo à operação tributável
- Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada.
Falsidade e omissão de documentos
No caso de falsidade de declarações e omissão de documentos, a prisão pode ser de seis meses a dois anos, além de multa.
Algumas das condutas que se enquadram nesse tipo de crime:
- Fazer declaração falsa sobre rendas
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social
- Exigir qualquer percentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal
- Deixar de aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento
- Utilizar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
É importante lembrar ainda que, se o condenado for réu primário, existe a possibilidade de evitar a prisão, mas a multa pode aumentar para dez vezes o valor do imposto sonegado.
Finalmente, há as consequências para os responsáveis pela empresa. Os sócios correm o risco de serem responsabilizados pela fraude, assim como diretores e outros funcionários cujo envolvimento no esquema seja provado.
Cabe ao Ministério Público interpretar cada caso e a apurar a responsabilidade para recomendar as punições. Um crime que pode ser comparável à própria corrupção, já que o valor que deveria ser pago aos cofres públicos é desviado para fins particulares.
Dependendo da decisão do juiz, é possível que um dos sócios da empresa seja condenado a arcar com todas as despesas – o que pode levar à penhora de bens. Nada atraente, como você deve estar imaginando.
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Fonte: Conta Azul